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Sim. A nossa plataforma conta com o mais complexo sistema de segurança. Além disso, contamos com Argo Seguros para proteção e integridade ao seu patrimônio.
Qualquer empresa prestadora de serviço, comércio ou indústria que emite nota fiscal eletrônica ou cupom fiscal eletrônico e que tenha acesso à internet.
Não. Você terá ainda mais tempo para cuidar do seu negócio. Tudo que uma contabilidade tradicional faz, a Fair Contab também faz, além de oferecer uma ferramenta gratuita para gerenciar a sua empresa.
Após contratar a Fair Contab o prazo médio para a liberação do sistema é de 2 dias úteis.
Sim, para fazer a emissão de nota fiscal eletrônica e envio de declarações para o Governo.
Sim, a Fair Contab tem um plano especial para auxiliar o MEI a crescer e gerenciar o seu negócio.
O prazo médio para sua empresa ter um CNPJ é de 45 dias.
Não, a legislação não permite que MEI tenha mais de uma empresa.
Não, o MEI é um regime para EMPREEENDEDOR INDIVIDUAL.
O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
O MEI não é obrigado contratar um contador ou manter a contabilidade formal. Também não é preciso ter livro caixa. No entanto, a contabilidade é de extrema importância nas empresas e, mesmo para o MEI, é necessário possuir um controle eficaz de suas finanças. O contador ajudará você a entender como separar as finanças pessoais das empresariais, além de emitir relatórios, oferecer consultoria e dar assessoria no seu dia a dia.
Pró-labore é a remuneração do Administrador em contrapartida à prestação de seus serviços. Os sócios que desempenham atividades administrativas têm direito ao pró-labore, caso contrário só têm direito à distribuição de lucro. No contrato social da empresa ou em documento a parte, desde que registrado na junta comercial ou cartório, deve estar especificado quem é o administrador. O pró-labore deve ser definido no início de cada ano através de reunião dos sócios e com a lavratura em ata. O valor definido nesta reunião vale para os próximos doze meses.
A legislação trabalhista aplicada ao pró-labore não possui regras obrigatórias relativas a férias, FGTS ou 13º salário. Isso porque, no pró-labore, os benefícios trabalhistas são completamente opcionais, entretanto sobre ele incide o INSS e o IR.
Sim, a partir do momento que a empresa faturou é devido a retirada do pró-labore, já que a Previdência Social considera o sócio como contribuinte individual, Art 12 da Lei 8.212/1991.
Diante da legislação previdenciária, o sócio que presta efetivamente serviço na empresa deverá retirar o pró-labore. Esta retirada não tem periodicidade definida, porém, no mês que não houver pró-labore, nenhuma outra retirada poderá ser feita, sob pena da empresa estar incorrendo em infração.
Depende da atividade que sua empresa irá executar. Para mais informações fale conosco.
Sim, conforme previsto:
1) Novo Código Civil, no Artigo 1.179 da Lei 10.406/2002 – “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.”
2) Lei Complementar 123/2006 em seu Artigo 27 – “As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor.”, ou seja, ela tem a opção de adotar a contabilidade simplificada, ITG 1000 ou 2000, mas ela não está de forma alguma desobrigada a escrituração contábil.
3) Nas normas Brasileiras de contabilidade:
ITG 2000, aprovada pela Resolução 1.330/11, que define a escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, confira a publicação do Conselho Federal de Contabilidade.
ITG 1000, aprovada pela Resolução 1.418/12, que define Modelo Contábil para Microempresa e empresa de Pequeno Porte e no seu item 26 diz “A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários.”, confira a publicação do Conselho Federal de Contabilidade.
Sim, desde que a receita bruta global (somatório da receita/faturamento de todas as empresas) não ultrapasse o limite máximo de faturamento anual, no mercado interno ou de exportação de mercadorias.
Não importa o percentual de participação, basta que ambas empresas sejam optantes pelo Simples Nacional e que a receita bruta global ultrapasse o limite de faturamento anual.
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