Nós usamos cookies
Este site usa cookies para aprimorar sua experiência de navegação.
Este conteúdo é para você que quer saber mais sobre o Simples Nacional, um dos regimes tributários à disposição das empresas brasileiras.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e o seu responsável é o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Este regime, visa ajudar os pequenos e microempreendedores, os livrando das diversas burocracias e outros custos.
No Simples Nacional, as alíquotas vão de 4% a 17,42% e essa porcentagem é em cima do valor bruto faturado. Ademais, os tributos que encontrados na alíquota do Simples Nacional são: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição para Previdência Social (INSS).
O MEI também participa do Simples Nacional, no entanto, de uma maneira um pouco diferente, quanto aos tributos que compõem as alíquotas:
• R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto;
• R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto e
• 5% do valor do salário mínimo.
O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior.
Segundo a Lei Complementar, as micro e pequenas empresas são:
I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Se você se adequa ao que foi proposto pela Lei Complementar n°123, como um micro ou pequeno empreendedor, então você pode utilizar o Simples Nacional.
Como já mencionado anteriormente, o Simples Nacional diminui as burocracias e custos para as pequenas empresas, veja quais:
Tributação: refere-se ao Lucro Presumido. A alíquota já está especificada na tabela de Simples Nacional e será calculada segundo a atividade da sua empresa.
Simplicidade na hora de regularizar: as formas de regularizar a sua empresa ficam mais fáceis, já que a Receita Federal possibilita o parcelamento no débito do Simples Nacional na RFB.
Certificado Digital: é uma espécie de identidade para a sua empresa, todavia essa identidade é digital e pode ser utilizada para acesso a sistemas, assinatura de documentos e emissão de documentos fiscais.
Contabilização Simplificada: simplicidade para a contabilidade, já que esse processo não faz exigências de algumas burocracias.
Pagamento Unificado de imposto: a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) facilita a vida de um pequeno e microempreendedor, já que recolhe de uma única vez os impostos municipais, estaduais e federais.
Investidores Anjos: é uma pessoa física que além de colaborar com a tua empresa, irá também acompanhar você durante a trajetória do crescimento empresarial.
Agora ficou mais claro, certo?!
Gostou do conteúdo??
Então, que tal nos seguir no Instagram – @FairContab e ficar por dentro de conteúdos semelhantes?!
Este site usa cookies para aprimorar sua experiência de navegação.