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Prazo para declaração anual do MEI terminou, e agora?

04/06/2021
Prazo para declaração anual do MEI terminou, e agora?

Ainda não enviou sua declaração anual do MEI? Veja o que fazer ⬇

Terminou na última segunda-feira (31/05) o prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao faturamento de 2020 do Microempreendedor Individual (MEI).
Se você ainda não enviou a sua, não se preocupe! Nesta matéria veremos que existem maneiras de regularizar essa pendência visando evitar futuras penalidades.

Então acompanhe para descobrir, pegue caneta e papel e anote quais são elas e o que fazer para enviar a sua declaração…

Acesse o link para saber mais sobre DASN-SIMEI e quando esse documento é necessário para sua empresa:
▶ https://www.instagram.com/p/CPq6nMKrQhR/

– Já encerrou o prazo, e agora?
O microempreendedor que ainda não entregou a declaração ou que entregou fora do prazo, fique atento, pois já está sujeito à multa que tem o valor mínimo de R$50,00 (cinquenta reais) ou 2% ao mês-calendário ou fração, que refletem sobre o montante dos tributos informados na DASN-SIMEI.

Você que é MEI e ainda não entregou, fique atento a esta cobrança, pios ela pode desestabilizar seu financeiro, além de você ser considerado inadimplente e ter os benefícios suspensos, principalmente os de cobertura previdenciária. Tudo isso acontece, pois sem o documento fica impossível o empreendedor emitir as guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a situação ainda pode ficar mais complicada.
Na persistência da situação, você ainda pode ter o CNPJ suspenso ou até extinto por conta das dívidas pelo descumprimento das obrigações do MEI.

– Quer regularizar sua situação então siga as dicas abaixo
Faça a declaração o quanto antes! Para isso acesse o Portal do Empreendedor pelo site do Governo – Empresas & Negócios, procure pela opção “Declaração Anual de Faturamento” e quando for direcionado para outra página informe seu CNPJ para continuar. Preencha sua declaração e logo após, o seu DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) será gerado pela Receita Federal onde irá constar a multa calculada devido ao tempo de atraso.

  • Estes são os dados que são gerados no DARF:
    ? data de vencimento;
    ? data de validade;
    ? data limite para pagamento do DAS gerado (nem sempre é a mesma data de vencimento);
    ? código de receita: 1506;
    ? período de apuração (PA);
    ? primeiro dia do mês após o término do prazo de entrega da DASN-SIMEI;

Se o pagamento da multa for feito em até 30 dias, ela será reduzida em 50%, o que totaliza R$ 25,00.

Você também pode fazer a retificação da sua declaração, que foi enviada dentro do prazo de entrega, caso exista a necessidade de corrigir alguma informação. Saiba também que as funcionalidades que a nova declaração do MEI possui são as mesmas do documento original, o empreendedor só precisa informar os dados corretamente e reenviar.

Já imaginou ter uma equipe para cuidar de tudo isso para você? Pois não imagine mais, essa equipe existe!
A Fair Contabilidade tem uma equipe experiente e empenhada em te trazer tranquilidade e cuidar da documentação da sua empresa.

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