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LGDP – O que muda no seu negócio?

21/05/2021
LGDP – O que muda no seu negócio?
Independente do tamanho da sua empresa: ela precisa estar adequada à Lei nº 13.709/2018, a chamada LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que está em vigor desde setembro de 2020.

Basicamente, a LGPD é um conjunto de regras que determinam práticas que devem ser seguidas em relação à coleta, armazenamento e utilização de dados de clientes.

Cada empresa precisará analisar a melhor forma de se adequar à Lei, pois a complexidade irá depender do tipo de dados armazenados e da forma como são utilizados.

Preparamos um conteúdo para você se inteirar sobre o assunto, anota ai:

Consentimento é tudo
Qualquer dado só pode ser obtido com o consentimento do titular. Para o menor de idade, os dados só podem ser coletados se houver o consentimento dos pais ou responsáveis legais.

Afinal, estes dados vão ser usando para qual fim?
Autorizações genéricas como “vamos usar seus dados para poder nos relacionar melhor com você” não são válidas. Mesmo que seja óbvio, é preciso indicar que a solicitação de endereço é para poder realizar a entrega no lugar desejado, por exemplo.

Tenha o consentimento arquivado!
Da mesma maneira como você guarda recibos e contratos assinados, vai precisar arquivar quando, para que e como o titular consentiu lhe fornecer os dados pedidos (por exemplo, por telefone, via formulário de cadastro, por WhatsApp, por e-mail).

Permita o acesso ou faça exclusão sempre que solicitado pelo titular
O cliente pode, a qualquer momento, exigir o acesso (ou seja, saber quais dados a empresa tem sobre ele) ou revogar a autorização, pedindo a exclusão das informações.

Garanta a segurança dos dados armazenados
Você precisa adotar medidas para evitar que, de forma acidental ou não, os dados possam ser perdidos, adulterados, divulgados, acessados por pessoas não autorizadas ou utilizados para outros fins que não os autorizados pelo cliente.

Isso vale tanto para o caso de dados coletados ou armazenados digitalmente (celulares e computadores devem ter senhas pessoais e sistemas antivírus para evitar o acesso indevido) como documentos físicos que contenham dados pessoais (devem ser guardados em gavetas com chaves ou cadeados, por exemplo).

Avise a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANP)
Quando algo grave ocorrer com os dados de um cliente. Se houver um incidente envolvendo dados pessoais que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, é necessário comunicar a ANP.

 

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