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Adesão ao RELP 2022

27/04/2022
Adesão ao RELP 2022

O Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) de 2022 espera-se que seja destinado para 650 mil micro e pequenas empresas.

O programa teve início no dia 01/04 (sexta-feira) e deverá ter o prazo máximo de solicitação até o dia 31/05, conforme o decidido pela Receita Federal do Brasil.

O que é o RELP?

O RELP é uma maneira de parcelamento de débitos, na qual o empreendedor deve dar um valor de entrada correspondente ao percentual da dívida.

Para isso, é necessário comparar a receita bruta de março de 2019 até dezembro e a receita bruta do mesmo período de 2020.
Por exemplo, se houver uma variação de 30% na receita bruta, então o valor da entrada será de 7,5% da dívida consolidada.

É possível fazer o parcelamento da entrada em até 8 vezes e o parcelamento da dívida em até 180 vezes, totalizando um máximo de 188 parcelas para os débitos da empresa.

É possível ter descontos sobre multas e juros, veja abaixo:

Quem pode participar desse programa?

MEI, microempreendedores e empresas de pequeno porte que tenham optado pelo regime do Simples Nacional são as que podem fazer adesão ao RELP, assim como empresas que por alguma razão tenham sido desenquadradas do Simples Nacional.

Há como ser excluído do RELP e algumas razões são:

Falência;

Não pagar 3 parcelas consecutivas ou 6 parcelas alternadas do RELP;

Atrasar o pagamento da parcela em mais de 60 dias;

Se o Fisco constatar que o contribuinte está se desfazendo de patrimônio visando fraudar o sistema de parcelamento.

Se atente aos prazos e à Lei, converse com uma empresa de contabilidade e se organize caso o RELP seja útil para a sua empresa.

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